A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (22) aceitar a admissibilidade de julgar o habeas corpus preventivo da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. Sete ministros votaram a favor do julgamento do habeas corpus e quatro, contra.
Em seguida o julgamento do habeas corpus foi adiado para o dia 4 de abril, entretanto foi concedida liminar do HC por 6×5 no STF até que se julgue o mérito.
Em janeiro, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
O objetivo do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente ao STF é derrubar decisão de janeiro do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, durante o recesso do Judiciário, negou um primeiro pedido para evitar a prisão de Lula.
O Supremo iniciou o julgamento do habeas corpus pela decisão de uma “questão preliminar”: se o pedido de Lula era “cabível” de ser julgado pelo STF.
Relator do pedido, o ministro Edson Fachin entendeu que o habeas corpus apresentado pela defesa perdeu o objeto, porque buscava derrubar uma decisão de janeiro do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.
Na ocasião, Martins negou, em caráter liminar (provisório), um primeiro pedido apresentado por Lula para evitar a prisão.
Para o ministro Fachin, tal decisão foi superada quando a Quinta Turma do STJ, no início de março, negou o pedido para evitar a prisão num julgamento de mérito, mais aprofundado.
Para Fachin, a defesa deveria ter apresentado ao STF um recurso contra essa decisão ou então outro habeas corpus.
A maioria dos ministros do STF, porém, considerou que era possível questionar a decisão da Quinta Turma no mesmo habeas corpus contra a decisão de Humberto Martins, levando em conta a importância desse tipo de ação para proteger a liberdade de uma pessoa.
Como votaram
Saiba como votou cada um dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
- Edson Fachin – contra o julgamento do habeas corpus
- Alexandre de Moraes – a favor do julgamento do habeas corpus
- Luís Roberto Barroso – contra o julgamento do habeas corpus
- Rosa Weber – a favor do julgamento do habeas corpus
- Luiz Fux – contra o julgamento do habeas corpus
- Dias Toffoli – a favor do julgamento do habeas corpus
- Ricardo Lewandowski – a favor do julgamento do habeas corpus
- Gilmar Mendes – a favor do julgamento do habeas corpus
- Marco Aurélio Mello – a favor do julgamento do habeas corpus
- Celso de Mello – a favor do julgamento do habeas corpus
- Cármen Lúcia – contra o julgamento do habeas corpus
Os argumentos dos ministros
- Edson Fachin – Relator da ação, o ministro Edson Fachin votou pelo não conhecimento, isto é, para não aceitar sequer a possibilidade de o pedido ser examinado. Justificou que a defesa deveria ter apresentado um recurso ordinário contra a decisão do início de março da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido para evitar a prisão de Lula em janeiro.
- Luís Roberto Barroso – Fachin foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a decisão de Humberto Martins foi superada por decisão da Quinta Turma do STJ. “Aplica-se aqui a jurisprudência que, se o ato coator foi substituído por nova decisão, é preciso impetrar habeas corpus contra essa decisão”, disse.
- Luiz Fux – O ministro Luiz Fux também votou por não conhecer o habeas corpus. “Cabe habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal quando o STJ comete ato abusivo ilegal passível de habeas corpus perante o STF”, afirmou Fux.
- Alexandre de Moraes – Divergiu o ministro Alexandre de Moraes, que argumentou pela importância do habeas corpus, tipo de ação para proteger a liberdade e que pode ser impetrado diretamente no STF. “É possível [o conhecimento] e deve ser interpretado para que se proteja a liberdade de locomoção”, afirmou o ministro.
- Rosa Weber – Acompanhou Moraes, pelo conhecimento, a ministra Rosa Weber, dizendo que o pedido de Lula foi aditado depois da decisão da Quinta Turma do STJ.
- Dias Toffoli – Também votou pelo “conhecimento” do pedido. “O juiz e qualquer juiz se deparando com uma ofensa a liberdade de ir e vir, ele tem a obrigação, o dever de implementar a ordem de habeas corpus. Em qualquer juízo”, disse Toffoli.
- Ricardo Lewandowski – “É preciso generosidade na admissão desse remédio conhecido como heroico”, disse Lewandowski, citando diversas decisões em que o STF conheceu e concedeu a liberdade.
- Gilmar Mendes – Disse que um habeas corpus pode ser concedido de ofício, isto é, de iniciativa própria do juiz. “Sempre podemos contornar quando há riscos para a proteção judicial. Se o tribunal tomar conhecimento do fato, de algum modo pode fazê-lo”, disse Gilmar Mendes.
- Marco Aurélio Mello – “Não é à toa que é chamado de remédio heroico, porque visa proteger a liberdade de ir e vir do cidadão. Não sofre qualquer peia, é adequado em qualquer situação jurídica em que se tenha devida a liberdade”, afirmou Marco Aurélio.