O TRF-3 acolheu recurso da defesa de Lula e decidiu devolver ao hóspede da carceragem da PF em Curitiba os benefícios de ex-presidente, como segurança, transporte e assessoria.
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”, afirma a decisão do tribunal.
A sentença derruba a liminar concedida pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, que suspendera os “direitos e prerrogativas” argumentando que, com Lula preso, eles lesavam o erário sem ter finalidade.