Em cumprimento do Art. 105. § 3º paragrafo único do Código Municipal de Meio Ambiente (É proibido o lançamento de efluentes poluidores em vias públicas, galerias de águas pluviais ou valas precárias), …
Considerando a Lei Federal n° 9.966/00, que trata dos procedimentos para a prevenção da poluição das águas; , a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, através da sua Diretoria de Proteção ao Meio Ambiente, seguindo às recomendações do INEMA (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos) vem por meio desta comunicar aos cidadãos que foram notificados e com prazos vencidos e que ainda não cumpriram; estará encaminhando às mesmas, tanto para o INEMA como para a Promotoria Pública, uma vez que o Município não possui o profissional de Fiscalização Ambiental e devido a isso não temos o poder de multa.
Esta prática vem danificando a pavimentação e sendo lançada em área de APP (Área de Preservação Permanente) Brejo, uma vez também que o Município foi contemplado com uma Emenda Parlamentar do Deputado Federal Cacá Leão, Convênio 868901/2018 para recapeamento asfáltico, pois grande parte da pavimentação pública se encontra vencida e o lançamento dessas águas emperra tal processo.
Nelton Ferreira da Silva, Diretor de Proteção ao Meio Ambiente