Juiz Walter Ribeiro | Foto: TJ-BA

O juiz Walter Ribeiro, da 1ª Vara da Infância e Juventude de Salvador, publicou uma portaria para garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o Carnaval.

A Portaria lembra que o artigo 227 da Constituição Federal estabelece que é “dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade”.

A Portaria proíbe a contratação de mão de obra infantil na folia, “em qualquer hipótese”, para atividades como de catadores de latas, cordeiros, venda de bebidas, e pede a realização de ações educativas contra o trabalho infantil.

O texto estabelece que o ingresso de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos e festas populares, desacompanhado de responsáveis, dependerão de autorização judicial.

A medida também é válida para artistas mirins que participarão de trios elétricos, carros de apoio e alegóricos ou similares. Os desfiles de blocos infantis, em vias públicas ou locais abertos, só poderão ser realizados até as 17h.

Já os bailes ou eventos infantis, em locais fechados, poderão ser promovidos até as 22h. Nestes eventos, somente será permitida a participação dos menores acompanhadas dos pais ou responsáveis, com porte de identificação, disponibilizados pelos promotores do evento.

Os realizadores das festas ainda deverão tomar medidas para que não seja permitida a presença de adultos que não sejam responsáveis pelas crianças e evitar a utilização de fantasias que possam oferecer riscos à integridade física dos participantes.

Também deverão adotar medidas para alertar os pais, blocos, escolas de samba, camarotes, trios elétricos sobre a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, promovendo uma campanha educativa.

 

Nos blocos infantis, não será permitida a participação de crianças menores de 11 anos sem acompanhamento de pais ou responsáveis. Nos camarotes, mesas de pistas e arquibancadas deverão ser afixadas placas sobre a classificação etária do evento, sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

O juiz também proíbe a prática do “topless” por parte de adolescentes e do chamado “bottomless”. O adolescente que for encontrado fazendo uso de substâncias ilícitas ou na prática de outro ato infracional deverá ser encaminhado para a Delegacia do Adolescente Infrator (DAI) ou Delegacia Especial pela Secretaria de Segurança Pública. Os órgãos de fiscalização terão acesso livre em todos os locais do Carnaval.

Fonte: Bahia Notícias

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