O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido (veja aqui).
Alvos da ação penal 1030, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. No dinheiro encontrado no bunkker, foram encontradas digitais de Geddel.
Fachin proferiu a decisão na última quinta-feira (22), no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas. Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em ‘regime disciplinar diferenciado’.
Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.
Rejeitando o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada ‘em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública’.
Fonte: Bahia Notícias