A Justiça da Bahia determinou na última quarta-feira (1º) que o governo do estado forneça alimentação para todos os alunos da rede estadual, que tiveram aulas suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus. A decisão é em primeiro grau e o Estado pode recorrer.
O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, deu um prazo de 48 horas para que a determinação seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A decisão, tomada após ação civil pública impetrada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), indica que o Estado pode escolher a forma que os alunos tenham acesso ao alimento.
Para receber a alimentação, as famílias não precisam ser beneficiárias de programas de transferência de renda ou estarem em determinados cadastros.
Segundo a DPE-BA, em 18 de março, o órgão encaminhou nota recomendatória ao secretário de Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues de Souza, requerendo que a pasta continuasse fornecendo alimentação a todos os alunos da rede pública estadual.
Fonte: Bahia Notícias