Em atendimento a uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma Licitação pelo Regime de Contratação Integrada a ser realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Conder). O processo licitatório tinha como objetivo a contratação de empresa para a elaboração dos projetos básicos e executivos, assim como a execução de obras em 66 municípios.
As obras em questão são relativas à modernização da infraestruturas e construções de unidades escolares da rede pública estadual de 70 escolas. O valor estimado no processo licitatório é de mais de R$ 333,7 milhões.
Na decisão, a Corte afirma que foram identificadas “irregularidades que afetam a legalidade dos procedimentos licitatórios em curso” e que em nenhum dos termos apresentados são apontadas a “justificativa técnica e econômica da opção pelo regime da contratação integrada”.
“Destaque-se que foram lançadas apenas argumentos genéricos em favor da dita modalidade de contratação, sem aprofundar em questões técnicas e econômicas que justifiquem tal opção”, acrescenta o documento assinado pelo juiz Glauco Daianese de Campos.
Fonte: Bahia Notícias