O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu em decisão liminar (provisória) a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi dada nesta sexta-feira (5).
O texto prevê responsabilização civil e criminal em caso de descumprimento. A decisão de Fachin permite operações somente em “hipóteses absolutamente excepcionais”, sem exemplificar quais seriam, de acordo com o G1.
Nesses casos, serão necessárias justificativas por escrito — com comunicação imediata ao Ministério Público (MP-RJ). O órgão é o responsável pelo controle externo da atividade policial.
O Governo do Estado informa que, assim que for notificado, dará cumprimento a decisão, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A liminar determina ainda que, nos casos extraordinários de operação, sejam adotados “cuidados excepcionais” para que a população não seja colocada em risco e para que a prestação de serviços públicos sanitários ou atividades de ajuda humanitária não sejam impedidas.
No mês de maio, dois jovens foram mortos durante operação policial no Morro do Salgueiro, em São Gonçalo, e no Morro da Providência, no Centro.
Na decisão, Fachin cita a morte do menino João Pedro, em São Gonçalo. Ele ressalta que o caso ainda está em investigação, mas afirma que a violência continua.
“Nada justifica que uma criança de 14 anos de idade seja alvejada mais de 70 vezes. O fato é indicativo, por si só, que, mantido o atual quadro normativo, nada será feito para diminuir a letalidade policial, um estado de coisas que em nada respeita a Constituição”, escreveu.
A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em novembro de 2019, e pedia também para que o governo não realizasse operações com helicópteros como plataforma de tiro no estado.
Fonte: Bahia Notícias