O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as exigências para a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 nesta quinta-feira (2). O ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para que seja suspensa a exigência de justificativa da falta no Enem 2020 para ter direito à isenção da taxa de R$ 85,00 da inscrição na edição desse ano.
Segundo a Agência Brasil, a exigência está prevista no edital do Enem 2021, e foi questionada no Supremo por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e a Educafro. Nove partidos também apoiam a ação – Cidadania, PC do B, PDT, PSB, PSOL, PSTU, PT, PV e Rede.
O julgamento da ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) sobre o assunto acontece em sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo. O prazo para que os ministros remetam seus votos abriu à 0h desta quinta-feira e vai até as 23h59 de sexta-feira (3). Até o momento, somente Toffoli votou.
O processo de solicitação e concessão de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2021 aconteceu em junho. Foram aprovadas mais de 1,4 milhão de gratuidades, cerca de 80% das solicitações. Quem tinha direito à isenção da taxa de inscrição em 2020 mas faltou à prova, só poderia ter nova gratuidade justificando a ausência com documentos. Só foram aceitas situações previstas no edital, como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos.
Quem estivesse com Covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar isso como justificativa. Mas não estaria coberto, por exemplo, o candidato que faltou somente por medo relativo à pandemia ou que não pudesse comprovar o motivo da falta com documentos. Por causa da pandemia, a edição 2020 do Enem só foi realizada somente em janeiro desse ano. A taxa de abstenção atingiu níveis recordes, passando dos 55% no segundo dia de prova.
Para entidades estudantis e partidos, a exigência é “discriminatória”, por afetar somente os candidatos que não têm condições de pagar pela inscrição. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou no processo, manifestando-se contra a exigência de justificativa.
Em sustentação oral, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que desde 2017 a justificativa de falta em Enem anterior é exigida para a concessão de isenção na taxa de inscrição, e que a medida serviu para reduzir em muito o absenteísmo ao longo dos anos.
O relator da ADPF, ministro Dias Toffoli, concordou com os argumentos dos requerentes e votou por conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a exigência, considerando a situação causada pela pandemia da Covid-19.
“Nesse quadro, não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que aplicadas as provas do Enem, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, escreveu o ministro.
Para Toffoli, “criar barreira para que determinado grupo participe no Enem seria inviabilizar seu ingresso no ensino superior”. Isso violaria diversos preceitos fundamentais previstos na Constituição, frisou o ministro, em especial o direito à educação, a garantia de acesso a níveis elevados de ensino e a meta de reduzir as desigualdades sociais.
Fonte: Bahia Notícias