Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. A primeira delas já foi paga –por lei, cai na conta até o dia 30 de novembro. Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia.
Há casos em que a primeira parcela é paga antes de novembro, como de empresas que depositam o valor no mês de aniversário do trabalhador, e outras que liberam a cota no mês de férias, conforme opção do profissional.
O total recebido varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas. Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são aplicados sobre o total do 13º.
Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira poderá ser maior.
Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
Como fazer a conta para conferir os valores Mariza Machado, especialista editorial da IOB, explica que o cálculo depende de cada situação, se o salário é fixo, caso o profissional tenha recebido horas extras ou se ganha comissão. Ela diz que a base para pagar a primeira parcela é o mês anterior ao depósito do benefício. Por exemplo, se o trabalhador recebeu a primeira parcela em 30 de novembro, o salário de cálculo é o de outubro.
Já em dezembro a parcela de dezembro tem como base o salário do mês. “A primeira parcela corresponde à metade da remuneração devida no mês anterior. Se vou pagar a primeira parcela em julho, vou considerar a metade do salário de junho. Já a segunda parcela é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos, mas é preciso ter atenção”, diz.
Para quem ganha comissão e não tem salário fixo, será necessário obter a média das comissões para saber o valor da primeira e da segunda parcela. “Às vezes, no dia 20 de dezembro, não tem as comissões do mês ainda. Com isso, [a empresa] tem que passar um ajuste em janeiro.”
Quem trabalhou por menos meses no ano vai ter um 13º proporcional. Para fazer os cálculos, o trabalhador deve dividir o salário de novembro por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela é metade deste valor.
Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 4.000, que trabalhou de julho a novembro. É preciso dividir os R$ 4.000 por 12, o que dá R$ 333,33. Depois, multiplicar por quatro, o que dá R$ 1.333,33, e dividir por dois. A parcela será de R$ 666,66.
Veja exemplos do valor do benefício
Os cálculos foram elaborados pelo IOB a pedido do jornal Folha de S.Paulo:
1 – Para quem tem salário fixo
>>Primeira parcela paga em novembro
Salário mensal de outubro/2021 = R$ 3.840
R$ 3.840 ÷ 2 = R$ 1.920
1ª parcela corresponde a R$ 1.920
>>Segunda parcela
Considerando que o salário do empregado permaneceu igual a R$ 3.840 até dezembro
Considerando que o empregado recebeu a primeira parcela de R$ 1.920 em novembro
A segunda parcela deve ser calculada da seguinte forma: R$ 3.840 – R$ 1.920 = R$ 1.920
Há ainda o desconto da contribuição previdenciária, que é considerada sobre o valor total, da primeira e da segunda parcelas
A contribuição ao INSS será de R$ 388,87 e o Imposto de Renda de R$ 162,86
O trabalhador vai receber R$ 1.368,87
>>Se o trabalhador teve reajuste salarial para R$ 4.800
A primeira parcela será de R$ 1.920
Para calcular a segunda parcela, do salário total, subtrai-se a primeira: R$ 4.800 – R$ 1.920 = R$ 2.880
Calcula-se o valor dos impostos e desconta do total obtido
A contribuição previdenciária será de R$ 523,27 e o IR, de R$ 326,13
A segunda parcela terá valor de R$ 2.030,60
2 – Para quem recebe comissão
>>Primeira parcela paga em novembro
O valor será de metade da média mensal de salários até outubro
É preciso somar as parcelas recebidas mensalmente de janeiro a outubro e dividir o total pelo número de meses trabalhados, que são dez
A 1ª parcela do 13º salário corresponde à metade dessa média mensal
Tabela das comissões
Mês de 2021 Valor recebido (em R$)
Janeiro 3.700
Fevereiro 3.400
Março 2.700
Abril 2.200
Maio 2.500
Junho 2.800
Julho 2.300
Agosto 3.100
Setembro 3.000
Outubro 2.700
Total 28,4 mil
É preciso dividir o valor da média mensal total, de R$ 28,4 mil, por dez (número de meses de janeiro a outubro), o que dá R$ 2.840
A primeira parcela é exatamente metade deste valor: R$ 1.420
>>Segunda parcela
Considerando que, em novembro e dezembro, o empregado comissionista tenha recebido os seguintes valores de comissão: R$ 3.000 (novembro) e R$ 3.500 (dezembro)
É preciso somar as duas últimas comissões ao valor total (R$ 28.400 + R$ 3.000 + R$ 3.500 = R$ 34,9 mil)
Os R$ 34,9 mil devem ser divididos por 12, o que dá R$ 2.908,33
Desse total, subtrai-se e primeira parcela de R$ 1.420, o que dá R$ 1.488,33
Há ainda os descontos de INSS, de R$ 266,31, e do IR, de R$ 55,32
O valor a ser recebido será de R$ 1.166,70
APOSENTADOS JÁ RECEBERAM O 13º
Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam o benefício entre os meses de maio e julho deste ano. O dinheiro foi pago antecipadamente pelo governo federal, como ocorreu no ano de 2020, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na vida das famílias e na economia.
Por lei, no entanto, os segurados devem receber a gratificação natalina no meio do ano, na competência de agosto, e no final do ano, na competência de novembro.
Segundo dados do Dieese, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões. Ao todo, esses beneficiários ganharam cerca de R$ 77 bilhões. A aposentados e pensionistas da União serão destinados R$ 11 bilhões, os dos Estados vão ganhar R$ 15,8 bilhões, e dos regimes próprios dos municípios, R$ 4,7 bilhões.
CONTRATO SUSPENSO ALTERA O VALOR
O trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano deve ficar atento ao valor a que tem direito. No caso da redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 75%, não há alteração no pagamento. Já a pessoa com contrato foi suspenso por até quatro meses –tempo em que o programa vigorou em 2021–, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias.
TRABALHADOR COM COVID-19 PODE RECEBER MENOS
No caso do trabalhador que ficou doente recebendo auxílio por incapacidade temporária (não acidentário), o antigo auxílio-doença, o 13º salário deve ser calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado, menos no caso em que houver acordo ou convenção coletiva com sindicato com regra diferente.
A norma vale para todos os tipos de doença, incluindo a Covid-19 que, em alguns casos, pode ser considerada acidentária, fazendo com que não haja pagamento proporcional do 13º.
Fonte: Bahia Notícias