O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras
feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios,
como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos
casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal
remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.
A
questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20).
Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a
receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos
trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.
Durante
o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues,
explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao
cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em
outros direitos.
“O cálculo das horas extras é
elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do
salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso
semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão
aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças
de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos
reflexos daquelas horas extras”, disse.
Com a
decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para
garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da
Justiça Trabalhista.