A Bahia registrou um aumento de 163% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, nos últimos dois anos, quando comparados à média do período anterior à liberação do serviço, antes feito apenas através da Justiça.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), o avanço fez com que a economia aos cofres públicos, por causa da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse nos últimos dois anos a cifra de R$ 31 milhões. O valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus.

Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios da Bahia, em 2007, a economia chega à R$ 115,3 milhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em 27 unidades da Federação, enquanto outros 19 Estados já permitem divórcios mesmo quando há menores de 18 anos envolvidos (desde que questões relativas a guarda, alimentos e direitos tenham sido previamente resolvidas).

Ao contrário do Brasil, que já permitiu a evolução dos atos, a Bahia é um dos estados que ainda não permitiu nenhuma flexibilização. Isso tem impedido a realização desses serviços nas serventias extrajudiciais.

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 6.555 atos, um aumento de 163% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 2.489 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário.

A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado, fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

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