O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) remeteu, em sessão nesta quarta-feira (5), o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz João Batista Alcântara Filho, investigado na Operação Faroeste, ao Conselho Nacional de Justiça. O motivo: falta de quórum.

Dos 46 desembargadores presentes, 16 se declararam suspeitos ou impedidos de julgar a ação. Sendo assim, a quantidade de magistrados aptos a julgar, total de 30, foi menor do que o mínimo necessário que é de 33 desembargadores.

A relatora do PAD, a desembargadora Lourdes Medauar opinou pela admissão do processo.

O caso chegou até a Corregedoria através de uma reclamação da Dioseed Agronegócios – atual Sementes Mineirão. A empresa alegou que o juiz atuou de forma parcial em três processos milionários, envolvendo extravio de sementes e penhoras de imóveis de mais de R$ 13 milhões. Os casos tramitam nas comarcas de Coribe e Correntina, no oeste do estado. João Batista foi designado pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, para atuar nos casos como juiz substituto de 2º Grau.

A defesa do magistrado alegou que não há elementos suficientes para instaurar um processo administrativo disciplinar.

O TJ-BA já havia determinado afastamento determinado do juiz João Batista, ao abrir o primeiro processo (veja aqui), e a segunda determinação foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator da Faroeste (relembre). O próprio TJ-BA já havia remetido um outro processo ao CNJ (veja aqui), meses depois de “absolvê-lo” em outro contenda judicial (reveja).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui