Foto: Reprodução / Google Street View

A USP decidiu cancelar a matrícula de ao menos dez alunos de colégios militares aprovados no vestibular da universidade por meio do sistema de cotas. A decisão, revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, mobilizou o comando do Exército, que tenta revertê-la.

Na sexta-feira (16), militares foram ao campus da Cidade Universitária para falar sobre o caso com os responsáveis. A universidade afirma que a situação ainda está sob análise.

As matrículas dos alunos, inclusive a de um que passou em medicina, foram canceladas sob o argumento de que colégios militares não podem ser equiparados a escolas públicas, uma vez que cobram “contribuições” e “quotas mensais escolares” dos alunos.

Dessa forma, argumentou a Pró-Reitoria de Graduação, os estudantes não poderiam entrar nas vagas reservadas a egressos do ensino público.

De acordo com O Estado de S. Paulo, o governador João Doria foi contatado pelo Exército para ajudar no caso, uma vez que a USP é estadual –a universidade, no entanto, tem autonomia.

Com a adoção do sistema de cotas, a USP reservou neste ano 40% das vagas do vestibular a alunos de escola pública e, dentro desse grupo, 37,5% a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.

O país tem 13 colégios militares, mantidos em parte pelo Exército e em parte pela verba paga pelos alunos.

Em outubro de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a cobrança de contribuições compulsórias ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.

A PGR sustentou que os colégios militares, como quaisquer outras escolas, são estabelecimentos oficiais de ensino e, por isso, deveriam ser gratuitos, conforme prevê a Constituição.

Já a AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a manutenção da cobrança e informou que a arrecadação das cotas mensais pagas, no valor de R$ 251 ao mês para o ensino médio, correspondia a mais de 40% dos recursos usados pelo Exército para manter esses colégios.

Por unanimidade, os ministros entenderam que os colégios militares têm uma natureza própria e não estão sujeitos à gratuidade.

“Fundamenta-se esse juízo com base na constatação da peculiaridade dessas organizações militares, que se voltam à formação de quadros ao Exército brasileiro”, afirmou o relator, ministro Edson Fachin. “Secundando esse critério pelo fato de o ensino básico obrigatório e gratuito remanescer disponível a toda a população brasileira de forma gratuita para o estudante.”

“Esses colégios não se sujeitam à gratuidade uma vez que não se encontram inseridos no sistema da rede pública de ensino, e, portanto, não participam da distribuição dos recursos da rede pública de educação. Eles são mantidos por verbas próprias do orçamento das Forças Armadas”, disse, na mesma linha, o ministro Ricardo Lewandowski.

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