Um restaurante de temakis de São Paulo foi condenado a indenizar em R$ 16,6 mil um homem que foi agredido após se recusar a pagar pelo uso do banheiro. O caso ocorreu em 2017, durante o Carnaval. Segundo a decisão, dois seguranças do restaurante, localizado na Vila Madalena, abordaram o rapaz afirmando que ele deveria pagar R$ 8 por ter usado banheiro e não ter consumido nada no local.
Após a recusa, ele foi agredido e teve fraturas no nariz, face, queixo, testa, costelas e boca, além da perda de dois dentes. O homem teve que ser submetido a uma cirurgia de rinoplastia por causa das lesões no nariz. Na época, o restaurante afirmou que não possuía seguranças em seu quadro de funcionários e que, como era Carnaval, os foliões eram impedidos de ingressar embriagados nos estabelecimentos comerciais.
Para o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, o argumento sobre a existência ou não de vínculo profissional do segurança é irrelevante, pois a agressão ocorreu em virtude do uso do banheiro. O juiz também ponderou que os seguranças trabalhavam para o restaurante vizinho, pertencente ao mesmo dono do estabelecimento da ação.
“O dano moral é evidente, pois caracterizado pela dor e sofrimento que a vítima sentiu em virtude das lesões decorrentes da agressão. Constata-se, ainda, que as lesões acarretam sequelas ao autor, com limitações das atividades habituais e profissionais, conforme demonstrado pela prova oral”, afirma a decisão. Ainda segundo o magistrado, é “de se observar que o artigo 933 do Código Civil estabelece a responsabilidade civil do empregador, ainda, que não haja culpa de sua parte, ou seja, não se discute culpa in eligendo ou in vigilando”.
Fonte: Bahia Notícias