O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (19) o projeto que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. De origem do Senado, a matéria retornará para análise dos senadores por ter sido alterada pelos deputados.
O texto estabelece que os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, além de observar prazos de validade e manutenção das propriedades nutricionais. “Estima-se que no Brasil sejam perdidos cerca de 40 milhões de toneladas de alimentos anualmente, dos quais uma grande parte por simples desperdício”, argumentou o relator da proposta na Câmara, deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Entre as mudanças feitas pelos deputados, foi aprovada a criação do Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo, de acordo com a Agência Brasil.
Em outra medida, os parlamentares incluíram a liberação para doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser feito por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.
O relator do texto acrescentou um dispositivo em que o governo deve dar preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) enquanto vigorar a emergência em saúde pública provocada pela pandemia de coronavírus. Segundo o deputado, a medida vai facilitar o escoamento da produção desses produtores, pois atualmente há restrição para comercialização em feiras por causa das medidas de isolamento.
Empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável.
“A doação seria a solução óbvia para minorar a necessidade de um grande número de brasileiros em situação precária e evitar o desperdício de alimentos. Entretanto, muitos potenciais doadores são desencorajados pela possibilidade de sofrer processos judiciais devido a alimentos que, doados em boas condições, sofrem alguma deterioração antes de serem consumidos”, explicou o relator.
A doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei. Também poderá ser realizada por entidades religiosas.
Fonte: Bahia Notícias