Magistrados baianos que queriam remarcar as férias previstas para serem usufruídas até o mês de abril deste ano, diante da pandemia do coronavírus, podem não ter o seu pedido atendido. Isso porque a conselheira Maria Tereza Uille, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou improcedente um pedido da Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) contra o ato do Tribunal de Justiça (TJ-BA) que vedou a reprogramação ou suspensão de férias e licenças deferidas para usufruto até o fim de abril deste ano. Segundo a associação, os magistrados, com a medida, teriam que cancelar ou remarcar as viagens, ainda mais considerando o caráter mundial da pandemia.
O procedimento de controle administrativo foi movido contra o artigo 7º do Ato Conjunto 05/2020. O trecho estabelece: “Fica vedada a reprogramação ou suspensão de férias e licenças já deferidas para usufruto até 30 de abril de 2020, tendo em vista a supremacia do interesse público”. A Amab afirma que a vedação “contraria o princípio da eficiência e da razoabilidade e preservação da saúde dos magistrados, na medida em que o direito às férias configura direito de todo trabalhador e visa disposição física, psíquica e emocional”. A entidade chegou a solicitar a revogação do artigo, mas o TJ-BA não atendeu ao pleito, tendo, inclusive, prorrogado os efeitos da medida enquanto perdurar o regime especial de teletrabalho.
A Amab pediu uma liminar para obrigar o TJ-BA a reprogramar as férias, licenças e afastamentos deferidos para gozo até maio deste ano, e determinar a interrupção daqueles que estão usufruindo das férias e desejam reprogramar. Em sua defesa, a Corte baiana afirmou que os atos são regulares, e que tem autonomia para editar a medida. Também esclareceu que o ato 07/2020, que prorrogou o regime de teletrabalho, “não mais estabelece a vedação absoluta da reprogramação de férias e licenças”, razão pela qual tem analisado os pedidos tendo em vista o interesse público e a continuidade da prestação do serviço. Outro ponto abordado pelo tribunal é a orientação do CNJ para planejar as escalas de férias com rigor, para evitar o acúmulo de férias indenizáveis, além de que a medida foi adotada em meio a uma situação de calamidade pública. Para a conselheira, o TJ-BA atuou dentro do exercício de sua autonomia administrativa. Por isso, ela julgou improcedente o pedido.
Fonte: Bahia Notícias