O Cartório Eleitoral dos Municípios de Barra e Buritirama informa à população desses municípios que, em obediência à Portaria nº 02\2018 de lavra da Meritíssima Letícia Fernandes Silva Freitas, Juíza da 077ª Zona Eleitoral, a partir do dia 22 de janeiro, o atendimento ao eleitor se fará da seguinte forma:
Os eleitores do município de Buritirama terão atendimento exclusivo nas segundas e terças enquanto que os eleitores de Barra terão atendimento exclusivo nas quartas ,quintas e sextas.
Os eleitores que desejar transferir seu título deverão obedecer aos dias destinados ao município para qual pretenda transferir.
Serão distribuídas, a partir da data supracitada, 31 senhas para atendimento no mesmo dia aos eleitores que procurarem o Cartório, obedecido os dias destinados a cada município, e serão atendidos 24 eleitores com atendimento pré-agendados.
Informamos, por fim que, buscando facilitar o atendimento, o Cartório Eleitoral está agendando atendimento que poderá ser feito pessoalmente em Cartório ou a através do telefone: (74) 3662 2041.
Barra, 16 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO BELEM DE OLIVEIRA SOARES
Chefe do Cartório da 77ª Zona Eleitoral