O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para que a Corte seja obrigada a analisar o processo sobre prestação de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em sessão presencial. O processo está pautado para sessão virtual do STF a ser realizada a partir desta sexta-feira (9) até o próximo dia 19 de outubro.
A OAB-BA afirma que o tema é de relevância para a advocacia e para a administração da Justiça. Alega que a sustentação oral por videoconferência se revela imperfeita, destacando essencial a presença para esclarecer fato ou suscitar questão de ordem. Também afirma que o caso não envolve urgência, considerando a decisão liminar proferida em um mandado de segurança pela ministra Rosa Weber, no que assegurada a inexigibilidade, até o exame do mérito, de prestação de contas pela Ordem.
Para o ministro, não há justificativa para retirar o processo da pauta virtual do Supremo. “A crise é aguda, sem qualquer previsão de o Supremo voltar às sessões presenciais. A Resolução STF nº 642/2019 prevê a inserção, pelo relator, no ambiente virtual, de relatório, voto e ementa, ficando à disposição de todos os ministros, a possibilitar ampla análise”.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O colegiado do TRF entendeu que a OAB não deve prestar contas perante o TCU. O ministro Marco Aurélio já votou no recurso extraordinário, com reconhecimento de repercussão geral. Para ele, a OAB deve prestar contas sobre as anuidades pagas pelos advogados.
Fonte: Bahia Notícias