Justiça considera Covid-19 como doença do trabalho para embarcados da Petrobras
Foto: Divulgação

Os trabalhadores da Petrobras que atuam embarcados e foram infectados por Covid-19 podem ter a doença considerada como acidente de trabalho. Com isso, esses profissionais passariam a ter acesso a direitos como a estabilidade de um ano no emprego após a data de alta do tratamento e benefícios previdenciários de valor mais alto. 

Apesar de a Covid-19 não ser considerada doença ocupacional, a Justiça do Trabalho determinou que a Petrobras emita Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) aos empregados da empresa infectados pelo coronavírus no serviço.

A decisão foi da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ), no âmbito do projeto Ouro Negro, gerenciado pelas procuradoras Júnia Bonfante Raymundo e Cirlene Luiza Zimmermann, em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Petroleiros, o Sindipetro/RJ.

Segundo a determinação, terão direito à CAT os funcionários que trabalham em embarcações e plataformas, que foram diagnosticados com Covid-19 (casos passados, atuais e futuros) após avaliação diagnóstica ocupacional realizada por médico da empresa e que conclua, mesmo que por suspeita, que tiveram exposição ou contato com pessoas ou trabalhadores diagnosticados com a doença a bordo, de acordo com o Globo. 

Júnia Bonfante Raymundo, procuradora do MPT-RJ, apontou que, apesar de os efeitos da ação se estenderem aos funcionários embarcados da Petrobras representados pelo Sindipetro/RJ, as outras empresas, de modo geral, tendem a seguir as orientações da estatal, que é lider no mercado brasileiro.

“O efeito da decisão pode ser uma mudança de atitude no mercado do óleo e gás. Também para o entendimento sobre a Covid-19 de modo geral, a decisão é um precedente importante. O Ministério Público do Trabalho defende essa tese desde o início da pandemia para todos os trabalhadores”, disse.

Fonte: Bahia Notícias

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui