BRASÍLIA — O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento na Segunda Turma da Corte o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta obter sua liberdade. O julgamento será virtual, ou seja, os ministros não precisarão se reunir fisicamente. Seus votos serão incluídos no sistema do STF. Votarão o relator, Edson Fachin, e outros quatro ministros: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A data do julgamento não foi marcada ainda, mas a expectativa é que ocorra no começo de maio.

No recurso, a defesa de Lula atira em várias direções na tentativa de que uma delas dê certo. Vai de razões processuais à menção a trecho da Constituição segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O trânsito em julgado ocorre quando não é mais possível apresentar recursos contra a decisão da justiça. O entendimento vigente hoje no STF permite prisão após condenação em segunda instância, caso de Lula.

Em 6 de abril, quando o juiz Sergio Moro já tinha decretado sua prisão, mas Lula não tinha se entregado, a defesa apresentou uma ação no STF com pedido liminar para evitar sua prisão. Em 7 de abril, Fachin negou a solicitação e Lula se entregou à Polícia Federal (PF). Em 13 de abril, a defesa recorreu. Em parecer, a Procuradoria-Geral da República pediu a manutenção da decisão de Fachin.

Uma resolução de julho de 2016 permite que recursos como o apresentado por Lula sejam analisados virtualmente. Em geral, é dada o prazo de uma semana para que o ministro possa analisar os processos na pauta virtual. Os votos e resultado são conhecidos apenas no final. Qualquer ministro, porém, pode pedir destaque, levando o caso ser julgado presencialmente. As partes, incluindo o Ministério Público, também podem pedir julgamento numa sessão física.

A defesa entende que Lula deve ser solto e ter a garantia de ficar livre até que “sua prisão seja fundamentada”. Os advogados destacaram que o STF autoriza atualmente a execução da pena após a segunda instância, mas não a torna obrigatória. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não fundamentou devidamente a ordem de prisão.

Os advogados também afirmam que ainda não acabou a análise do processo no TRF4, que integra a segunda instância da Justiça brasileira. O tribunal, com sede em Porto Alegre, já negou dois recursos: os embargos de declaração, e os embargos de declaração nos embargos de declaração. Mas ainda está pendente a análise de recursos ao tribunais superiores que, pelas regras processuais, devem passar primeiro pelo TRF4. O recurso especial, para ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma instância acima, deve ser analisado primeiramente pela Vice-Presidência do TRF4, o que ainda não ocorreu.

Por fim, caso toda essa argumentação seja rejeitada, a defesa pede um “habeas corpus de ofício”. Ou seja, entende que os ministros podem ver ilegalidade na prisão e, assim, determinar de pronto a liberdade de Lula. Para isso, cita pontos da Constituição e do Código de Processo Penal que, na sua visão, se aplicam ao ex-presidente.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo TRF4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), elevando a pena de nove anos imposta anteriormente por Moro. No começo de abril, o STF negou um habeas corpus da defesa, abrindo caminho para a decretação da prisão. Lula está detido desde o dia 7 de abril em Curitiba.

No dia 13, ao recorrer novamente ao STF, a defesa pediu que Fachin reconsiderasse a decisão em que manteve a validade do decreto de prisão. Alternativamente os advogados de Lula pediram que o ministro levasse a decisão para análise da Segunda Turma da corte, da qual fazem parte ele e outros quatro ministros.

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